VI Dom.Tempo Comum – 16/02/2020

12/02/2020

A plenitude da Lei – Mt 5,17-37 – Estamos no VI Domingo do Tempo Comum, período que antecede a Quaresma. A liturgia deste domingo continua a revelar o projeto de salvação que Deus tem para a humanidade, a fim de que todos possam chegar à vida plena. Mostra também as atitudes necessárias para a realização deste projeto, ou seja, a prática para a vida do “Reino dos Céus”. O Evangelho retoma as atitudes já propostas no Primeiro Testamento, conhecidas como “mandamentos”. Jesus ajuda a superar a compreensão da lei como cumprimento de regras externas, de respeito estrito pela letra da lei. Nos leva à “plenitude da Lei”, ou seja, nos mostra a necessidade de assumir uma verdadeira atitude interior de adesão a Deus e às suas propostas. Olhado mais de perto o texto do Evangelho deste domingo, pode-se perceber que houve uma parte introdutória do “sermão da montanha”, narrativas dos domingos anteriores. Em continuidade, segue o corpo do discurso. Jesus continua “no cimo de um monte”, o que traz à memória a montanha do Sinai. Lá Deus Se revelou e deu ao seu povo a Lei. Agora é Jesus que, “numa montanha”, oferece ao novo Povo de Deus a nova Lei que guiará todos os que estão interessados em aderir ao “Reino”. Neste discurso, o primeiro dos cinco grandes discursos presentes no Evangelho de Mateus, o evangelista agrupa um conjunto de “ditos” de Jesus e nos oferece a “Lei em seu sentido originário”, vai ao coração da Lei, geradora de novas atitudes para  quem quer ser discípulo de Jesus e ser participante do Reino. Os estudiosos, em suas investigações, chegaram à conclusão de que, quando o Evangelho de Mateus foi escrito, tinha como destinatários imediatos uma comunidade formada por muitos cristãos provenientes do Judaísmo. Vivia-se a tensão entre a fidelidade à Lei de Moisés, em suas prescrições minuciosas e a nova Lei vivida e ensinada por Jesus. Jesus aboliu a Lei de Moisés? Nada daquilo que aprendemos e praticamos ao longo de toda a nossa vida não tem mais valor? Eram questões que afligiam os cristãos. Na primeira parte do texto de hoje (vv 17-19),  temos que Jesus não veio abolir essa Lei que Deus ofereceu ao seu Povo no Sinai. A Lei de Deus conserva toda a validade e é eterna. É preciso encará-la, porém, não como um conjunto de prescrições legais e externas, que obrigam as pessoas a proceder desta ou daquela forma rígida. Era a exigência feita pelos fariseus, que insistiam que a salvação passava pelo cumprimento exato de certas normas concretas. A proposta libertadora de Jesus ia além e passava por assumir uma atitude interior de compromisso total com Deus e com as suas propostas. Tratava-se de resgatar a “plenitude da Lei”, o seu sentido mais profundo. A seguir, (vv. 20-37), temos quatro exemplos concretos desta nova forma de entender a Lei.  As “relações fraternas” (vv 21-26), o “adultério” (vv.27-30), o “divórcio”           (vv.31-32) e  a questão do “julgamento” (vv 33-37).  Todas estas práticas são revestidas de atitudes que procedem de uma fonte divina. A questão essencial, portanto, é esta: para quem quer viver na dinâmica do “Reino”, não basta cumprir estrita e casuisticamente as regras da Lei; mas é preciso uma atitude interior inteiramente nova, um compromisso verdadeiro com Deus, com um coração transformado pela misericórdia divina. Ir. Zenilda Luzia Petry – FSJ